O Ministério da Educação lançou, nesta segunda-feira, 2, o edital para inscrição, avaliação e precificação de tecnologias educacionais. O objetivo é avaliar e apresentar às redes de ensino as tecnologias educacionais já em uso e novos projetos tecnológicos voltados para educação. As tecnologias selecionadas serão incluídas no Guia de Tecnologias Educacionais, que terá vigência de quatro anos a partir da validação dos resultados de cada um dos quatro ciclos pelo Comitê Técnico instituído pelo MEC. Os interessados já podem se inscrever na Plataforma Evidências.
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segunda-feira, 2 de abril de 2018
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
PARANÁ - Escolas recebem impressoras 3D para atividades pedagógicas
O Governo do Paraná começou a entregar nesta semana kits tecnológicos para o primeiro lote das 500 escolas que participam do projeto Conectados 2.0, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação. Ao todo, o Governo do Paraná está investindo R$ 14 milhões para melhorar o parque tecnológico das escolas paranaenses.
Neste primeiro momento, 21 escolas da rede estadual de ensino receberão kits com impressora 3D, filamento (filtro plástico para impressão em 3D), cartão de memória e material de apoio para uso do equipamento.
Neste primeiro momento, 21 escolas da rede estadual de ensino receberão kits com impressora 3D, filamento (filtro plástico para impressão em 3D), cartão de memória e material de apoio para uso do equipamento.
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Impressora 3D,
Tecnologia Educacional
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
SP Rede do Saber 1º Simpósio Novas Tecnologias Educacionais
Novas Tecnologias Educacionais
Nome do evento: 1º Simpósio Novas Tecnologias Educacionais
Data: 30/09/2016 Horário: das 8h às 12h e das 14h às 16h De que maneira as tecnologias podem ser utilizadas para potencializar o aprendizado? Para incentivar a reflexão sobre o assunto, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo irá sediar o case.edtech.edu. O 1º Simpósio Novas Tecnologias Educacionais organizado pela Hackademia deve reunir cerca de 300 educadores e 24 representantes das mais importantes e relevantes startups de tecnologias educacionais do país. Durante todo o dia serão apresentados casos de sucesso em prática nas escolas do país e que podem ser replicados na aprendizagem de alunos do Ensino Fundamental e Médio. Renato Nalini, secretário da Educação do Estado de São Paulo; Valéria de Souza, coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB; e Djalma Andrade, diretor da Microsoft, serão palestrantes no evento. A transmissão do evento será feita pelo link http://media.rededosaber.sp.gov.br/simposio, acessível para tablets e celulares. Para mais informações, acesse www.hackademia.com.br. | |||
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Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Tecnologia,
Tecnologia Educacional
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
SP - Parceria inédita da Educação com o Google amplia programa de tecnologia da rede
Ação inédita no mundo aumenta interatividade entre aluno e professor
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo assinou nesta quarta-feira (27) uma parceria com o Google, que levará a todos alunos e professores da rede estadual ferramentas inovadoras na área da educação. A ação, inédita no mundo, integra a política de tecnologia educacional desenvolvida pela pasta, levando a todos estudantes e docentes aplicativos e ferramentas inovadoras desenvolvidas para facilitar a prática escolar e a interação entre escolas e órgãos administrativos.
Um canal de transmissão (hangout) para as mais de 5 mil escolas possibilitará a interação em tempo real entre estudantes e professores, além da criação de grupos por disciplina ou área de interesse. A plataforma, que será totalmente customizada, oferece aos educadores novas formas de interação com os estudantes, por meio das quais eles poderão disponibilizar novos conteúdos e levar o aprendizado para além da escola.
O objetivo da parceria é ampliar e aprimorar a interatividade em favor do ensino. Além das videoconferências (hangout), os novos aplicativos permitirão a construção de materiais em tempo real entre diversos alunos e a tutoria de professores. Será possível ainda a criação de rede sociais e canais para escolas, diretorias e setores administrativos, promovendo e aperfeiçoando a comunicação virtual.
Além disso, os 4,3 milhões de alunos contarão com emails personalizados com capacidade de 25 GB, o que possibilitará o armazenamento e a troca de material entre eles. O anúncio foi feito hoje, no Palácio dos Bandeirantes, pelo governador Geraldo Alckmin, pelo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, e pelo presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho.
Mais tecnologia na rede
As novas ferramentas serão disponibilizadas de forma totalmente gratuita e também não terá nenhum custo para a Secretaria da Educação. A ação é articulada aos projetos tecnológicos já consolidados na Secretaria, como o Acessa Escola - programa pioneiro de inclusão digital e de acesso livre à internet nas unidades escolares de todo Estado - e a Escola Virtual do Estado de São Paulo (Evesp), que oferece plataformas digitais com cursos interativos de idioma e preparatórios ao vestibular, por exemplo.
Os educadores receberão treinamento e capacitação da equipe de educação do Google em parceria e consonância com as diretrizes da pasta. As práticas serão realizadas por meio da EFAP (Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores) da Secretaria da Educação.
Parceria com a Microsoft
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo assinou nesta quarta-feira (27) uma parceria com o Google, que levará a todos alunos e professores da rede estadual ferramentas inovadoras na área da educação. A ação, inédita no mundo, integra a política de tecnologia educacional desenvolvida pela pasta, levando a todos estudantes e docentes aplicativos e ferramentas inovadoras desenvolvidas para facilitar a prática escolar e a interação entre escolas e órgãos administrativos.
Um canal de transmissão (hangout) para as mais de 5 mil escolas possibilitará a interação em tempo real entre estudantes e professores, além da criação de grupos por disciplina ou área de interesse. A plataforma, que será totalmente customizada, oferece aos educadores novas formas de interação com os estudantes, por meio das quais eles poderão disponibilizar novos conteúdos e levar o aprendizado para além da escola.
O objetivo da parceria é ampliar e aprimorar a interatividade em favor do ensino. Além das videoconferências (hangout), os novos aplicativos permitirão a construção de materiais em tempo real entre diversos alunos e a tutoria de professores. Será possível ainda a criação de rede sociais e canais para escolas, diretorias e setores administrativos, promovendo e aperfeiçoando a comunicação virtual.
Além disso, os 4,3 milhões de alunos contarão com emails personalizados com capacidade de 25 GB, o que possibilitará o armazenamento e a troca de material entre eles. O anúncio foi feito hoje, no Palácio dos Bandeirantes, pelo governador Geraldo Alckmin, pelo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, e pelo presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho.
Mais tecnologia na rede
As novas ferramentas serão disponibilizadas de forma totalmente gratuita e também não terá nenhum custo para a Secretaria da Educação. A ação é articulada aos projetos tecnológicos já consolidados na Secretaria, como o Acessa Escola - programa pioneiro de inclusão digital e de acesso livre à internet nas unidades escolares de todo Estado - e a Escola Virtual do Estado de São Paulo (Evesp), que oferece plataformas digitais com cursos interativos de idioma e preparatórios ao vestibular, por exemplo.
Os educadores receberão treinamento e capacitação da equipe de educação do Google em parceria e consonância com as diretrizes da pasta. As práticas serão realizadas por meio da EFAP (Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores) da Secretaria da Educação.
Parceria com a Microsoft
Em outubro, a Secretaria da Educação anunciou acordo com outro gigante do setor, a Microsoft. O convênio estabeleceu a oferta gratuita de 5 licenças do pacote Office (com programas como Word, Windows e Power Point) para cada um dos estudantes paulistas. O objetivo é que eles possam instalar os programas licenciados nos computadores de suas residências ou outros locais da comunidade escolar, aprimorando a realização de trabalhos e projetos voltados ao ensino.
fonte:
Secretaria da Educação SP
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Ferramenta Digital,
rede social,
Tecnologia,
Tecnologia Educacional
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Conheça o portal e-Unicamp
O que é Portal e-Unicamp?
O Portal e-Unicamp foi concebido com o objetivo de disseminar o conhecimento gerado pela Instituição por meio da disponibilização de vídeos, animações, simulações, ilustrações e aulas, materiais criados pelos próprios professores da Unicamp e de acesso livre ao público. O projeto é resultado de esforço relevante, no sentido de aproximar a comunidade da produção técnico-científica que as disciplinas dos cursos de graduação da Unicamp refletem.
O Portal e-Unicamp foi desenvolvido com o intuito de impulsionar o uso de tecnologias educacionais que permitem a criação de novos relacionamentos entre professores, alunos e a comunidade em geral, visando a instigar a aprendizagem e disseminar o conhecimento a todos de forma simples e gratuita.
Todo o conteúdo disponível no Portal estará sob licença do Creative Commons e das condições estabelecidas pela Lei 9.610/98 quanto aos direitos autorais.
O acesso aos materiais poderá ser feito de forma livre e sem custo. Não há necessidade de se inscrever ou de outras formalidades, mas somente observar e estar de acordo com as condições previstas nos Termos de Uso. No entanto, não inclui a assistência dos autores para esclarecer eventuais dúvidas, e as informações apresentadas podem não refletir o amplo conteúdo das disciplinas.
A oferta, a consulta e o uso dos materiais didáticos disponibilizados não geram compromissos de nenhuma espécie entre o Portal e-Unicamp e o usuário.
A estrutura oferecida segue uma tendência mundial que possibilita ampliar a relação institucional com a comunidade, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos com o Massachusetts Institute of Technology (MIT), por meio do projeto MIT OpenCourseWare, o qual disponibiliza à comunidade mundial conteúdos didáticos de suas disciplinas em vários formatos.
O Portal e-Unicamp foi concebido com o objetivo de disseminar o conhecimento gerado pela Instituição por meio da disponibilização de vídeos, animações, simulações, ilustrações e aulas, materiais criados pelos próprios professores da Unicamp e de acesso livre ao público. O projeto é resultado de esforço relevante, no sentido de aproximar a comunidade da produção técnico-científica que as disciplinas dos cursos de graduação da Unicamp refletem.
O Portal e-Unicamp foi desenvolvido com o intuito de impulsionar o uso de tecnologias educacionais que permitem a criação de novos relacionamentos entre professores, alunos e a comunidade em geral, visando a instigar a aprendizagem e disseminar o conhecimento a todos de forma simples e gratuita.
Todo o conteúdo disponível no Portal estará sob licença do Creative Commons e das condições estabelecidas pela Lei 9.610/98 quanto aos direitos autorais.
O acesso aos materiais poderá ser feito de forma livre e sem custo. Não há necessidade de se inscrever ou de outras formalidades, mas somente observar e estar de acordo com as condições previstas nos Termos de Uso. No entanto, não inclui a assistência dos autores para esclarecer eventuais dúvidas, e as informações apresentadas podem não refletir o amplo conteúdo das disciplinas.
A oferta, a consulta e o uso dos materiais didáticos disponibilizados não geram compromissos de nenhuma espécie entre o Portal e-Unicamp e o usuário.
A estrutura oferecida segue uma tendência mundial que possibilita ampliar a relação institucional com a comunidade, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos com o Massachusetts Institute of Technology (MIT), por meio do projeto MIT OpenCourseWare, o qual disponibiliza à comunidade mundial conteúdos didáticos de suas disciplinas em vários formatos.
FONTE:
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e-Unicamp,
Tecnologia Educacional
quinta-feira, 7 de junho de 2012
SP Resolução SE nº 59/2012 - Atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional
Dispõe sobre o detalhamento de atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nos incisos II, alínea “b”, VIII, IX e XIII do artigo 73, do mesmo decreto, relativamente à atuação dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições estabelecidas em legislação específica, caberá:
I – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
II – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional;
III - fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;
IV - orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;
V - atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;
VI – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Tecnologia Educacional, para utilização de recursos tecnológicos em ações pedagógicas, deve se articular com o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional designar como Professor Coordenador, no Núcleo Pedagógico, para atuação na área de Tecnologia Educacional, até 2 (dois) docentes classificados em unidades escolares de sua Diretoria de Ensino, observados os requisitos estabelecidos em regulamento específico.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/06/2012
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nos incisos II, alínea “b”, VIII, IX e XIII do artigo 73, do mesmo decreto, relativamente à atuação dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições estabelecidas em legislação específica, caberá:
I – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
II – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional;
III - fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;
IV - orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;
V - atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;
VI – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Tecnologia Educacional, para utilização de recursos tecnológicos em ações pedagógicas, deve se articular com o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional designar como Professor Coordenador, no Núcleo Pedagógico, para atuação na área de Tecnologia Educacional, até 2 (dois) docentes classificados em unidades escolares de sua Diretoria de Ensino, observados os requisitos estabelecidos em regulamento específico.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/06/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
SP Resolução SE nº 58/2012 - Atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino
Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.
II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.
III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.
IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos, nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.
V - administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.
VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:
a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;
b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.
Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:
I - prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;
II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único - O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/06/2012
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.
II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.
III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.
IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos, nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.
V - administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.
VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:
a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;
b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.
Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:
I - prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;
II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único - O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/06/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Tecnologias educacionais podem ser inscritas até 20 de janeiro
O Ministério da Educação recebe, até 20 de janeiro
de 2012, inscrições de recursos tecnológicos para o ensino básico
(tecnologias educacionais) que tratem da educação integral e integrada
da escola com seu território. A iniciativa visa a pré-qualificar
tecnologias com potencial de utilização no desenvolvimento e no apoio
aos processos educacionais em escolas urbanas e rurais.
As inscrições estão abertas para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A avaliação das tecnologias será realizada por um comitê técnico-científico, sob a coordenação do MEC e do Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Tecnologias educacionais, segundo o edital de pré-qualificação das tecnologias, são recursos, ferramentas e materiais aliados a uma proposta pedagógica que evidencie sólida fundamentação teórica e coerência metodológica. Esse material deve auxiliar gestores e professores a tomar decisões sobre a adoção de recursos técnicos que contribuam para a melhoria da educação básica. As propostas pré-qualificadas farão parte do Guia de Tecnologias Educacionais do MEC.
No edital, são relacionadas dez áreas de interesse, todas na perspectiva da educação integral e integrada em jornada ampliada: acompanhamento pedagógico; investigação no campo das ciências da natureza; cultura e artes; esporte e lazer; cultura digital; educação econômica; comunicação e uso de mídias; educação ambiental; direitos humanos e promoção da saúde.
Para orientar os interessados, o edital contém um cronograma de execução. De 12 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2012, apresentação das propostas; de 23 a 26 de janeiro, instalação da comissão avaliadora; de 27 de janeiro a 14 de fevereiro, pré-análise dos projetos; de 5 de março a 27 de abril, avaliação das propostas; em 14 de maio, homologação dos resultados; de 15 a 29 de maio, período para recursos; em 29 de junho, divulgação dos resultados.
Os interessados em enviar propostas devem fazer cadastro e preencher os dados em formulário eletrônico específico informado no item 6 do edital.
Guia — O Guia de Tecnologias Educacionais, criado em 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril do mesmo ano. Disponível em meio eletrônico, reúne 134 tipos de tecnologias pré-qualificadas — 43 criadas pelo MEC, como a Provinha Brasil e o Portal do Professor.
O guia está dividido nos blocos gestão educacional, com 15 tecnologias; ensino e aprendizagem (55); formação dos profissionais da educação (24); educação inclusiva (7); portais educacionais (16); diversidade e educação de jovens e adultos (17).
Ionice Lorenzoni
MEC
Confira o Edital do MEC nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2011, seção 3, páginas 32 a 38
As inscrições estão abertas para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A avaliação das tecnologias será realizada por um comitê técnico-científico, sob a coordenação do MEC e do Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Tecnologias educacionais, segundo o edital de pré-qualificação das tecnologias, são recursos, ferramentas e materiais aliados a uma proposta pedagógica que evidencie sólida fundamentação teórica e coerência metodológica. Esse material deve auxiliar gestores e professores a tomar decisões sobre a adoção de recursos técnicos que contribuam para a melhoria da educação básica. As propostas pré-qualificadas farão parte do Guia de Tecnologias Educacionais do MEC.
No edital, são relacionadas dez áreas de interesse, todas na perspectiva da educação integral e integrada em jornada ampliada: acompanhamento pedagógico; investigação no campo das ciências da natureza; cultura e artes; esporte e lazer; cultura digital; educação econômica; comunicação e uso de mídias; educação ambiental; direitos humanos e promoção da saúde.
Para orientar os interessados, o edital contém um cronograma de execução. De 12 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2012, apresentação das propostas; de 23 a 26 de janeiro, instalação da comissão avaliadora; de 27 de janeiro a 14 de fevereiro, pré-análise dos projetos; de 5 de março a 27 de abril, avaliação das propostas; em 14 de maio, homologação dos resultados; de 15 a 29 de maio, período para recursos; em 29 de junho, divulgação dos resultados.
Os interessados em enviar propostas devem fazer cadastro e preencher os dados em formulário eletrônico específico informado no item 6 do edital.
Guia — O Guia de Tecnologias Educacionais, criado em 2007, é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril do mesmo ano. Disponível em meio eletrônico, reúne 134 tipos de tecnologias pré-qualificadas — 43 criadas pelo MEC, como a Provinha Brasil e o Portal do Professor.
O guia está dividido nos blocos gestão educacional, com 15 tecnologias; ensino e aprendizagem (55); formação dos profissionais da educação (24); educação inclusiva (7); portais educacionais (16); diversidade e educação de jovens e adultos (17).
Ionice Lorenzoni
MEC
Confira o Edital do MEC nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2011, seção 3, páginas 32 a 38
Palavras-chave: educação básica, educação integral, tecnologias educacionais
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Educação Básica,
Tecnologia Educacional
quinta-feira, 19 de maio de 2011
"Robôs em sala de aula aumentam motivação dos alunos", diz educadora
Thiago Minami
Em São Paulo
Em São Paulo
Os robôs, dispositivos que executam ações próprias dos seres humanos, aumentam a motivação dos alunos para aprender conteúdos curriculares. Eles também podem ajudar a enxergar melhor conceitos abstratos de, por exemplo, física e matemática. É o que defende Silvana Zilli, especialista em tecnologia educacional na Brink Mobil, do Paraná. Na quinta-feira (19), ela faz palestra ás 18h30 no evento 18º Educar.
Há duas maneiras de se trabalhar a robótica na escola. A primeira é usá-la para apoiar o aprendizado de disciplinas como ciência e matemática. A segunda é, além da primeira, trabalhar também a tecnologia em si, agregando conteúdos extracurriculares à atividade.
Ambas as possibilidades “incentivam o trabalho em equipe e o raciocínio lógico”, diz Silvana. É importante que o uso da tecnologia seja acompanhado de questionamentos do tipo “quais os benefícios e os malefícios que as máquinas trazem ao homem” ou “como as máquinas podem ajudar resolver problemas atuais”.
“Mesmo escolas públicas, com pouco recursos, podem usar a robótica”, explica Silvana, que participou da implantação de um projeto nas Escolas do Amanhã, próximas a comunidades carentes do Rio. Segundo ela, os alunos se mostraram responsáveis no uso dos aparelhos e se empolgaram com as atividades. “Notamos uma melhora no desempenho escolar deles”, diz.
UOL EDUCAÇÃO
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Robô,
Tecnologia Educacional
terça-feira, 10 de maio de 2011
Feira em SP mostra as novidades em tecnologia voltadas para a educação
G1:
Lousa digital e mesa alfabeto são algumas atrações da exposição.
Especialista do MIT mostra como usar os games na aprendizagem.
As lousas digitais e a mesa alfabeto são algumas das novidades apresentadas na Interdidática, Feira Internacional de Tecnologia Educacional. O evento foi aberto nesta terça-feira (10) e vai até quinta (12) no Palácio das Convenções do Anhembi, em São Paulo, com cerca de 200 empresas expositoras, do Brasil e do exterior.
A lousa mostra como por exemplo o professor pode aplicar exercícios de geometria utilizando compasso e transferidor digitais. A mesa alfabeto utiliza tecnologia em 3D que permitem às crianças brincar.
A educadora Betina Von Staa explica que estudantes da rede pública já podem se servir da tecnologia em vários municípios do país. "As tecnologias podem ser aplicadas na educação infantil, ensino fundamental, médio e nas universidades, explica.
Um dos palestrantes do ciclo de debates do evento, o professor Scot Osterweil, diretor de criação e pesquisa do Massachusetts Institute of Technology (MIT), mostra como jogos eletrônicos podem contribuir no ensino e na aprendizagem. “Trata-se de uma abordagem inovadora, estudo versus aprendizado, uma maneira diferente de lidar com as novas tecnologias e a comunicação, incentivando o envolvimento dos conceitos acadêmicos através do ato direto de jogar”, diz o professor, especialista em design de games.
tecnologias podem ser aplicadas na educação infantil, ensino fundamental, médio e nas universidades, explica.
Um dos palestrantes do ciclo de debates do evento, o professor Scot Osterweil, diretor de criação e pesquisa do Massachusetts Institute of Technology (MIT), mostra como jogos eletrônicos podem contribuir no ensino e na aprendizagem. “Trata-se de uma abordagem inovadora, estudo versus aprendizado, uma maneira diferente de lidar com as novas tecnologias e a comunicação, incentivando o envolvimento dos conceitos acadêmicos através do ato direto de jogar”, diz o professor, especialista em design de games.
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