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quinta-feira, 7 de junho de 2012

SP Resolução SE nº 58/2012 - Atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino,

Resolve:

Artigo 1º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá:

I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:

a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;

c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.

II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.

III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:

a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;

b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.

IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, observando a necessidade de:

a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;

b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;

c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos, nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.

V - administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:

a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;

b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;

c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.

VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.

VII - apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:

a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;

b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;

c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.

Artigo 2º - Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:

I - prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;

II - efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único - O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 05/06/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

quinta-feira, 17 de março de 2011

MG Escolas da rede estadual vão receber recursos para compra de um kit de informática

Cada escola vai receber R$9 mil para compra de um computador, projetor de mídia e outros produtos de informática
Cada uma das 3.808 escolas da rede estadual de Minas Gerais vai receber recursos da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para adquirirem um kit de informática para ajudar no trabalho administrativo e acadêmico nas instituições. O kit é composto por um computador, um estabilizador, impressora, projetor de mídia, notebook, roteador wireless e um no break.

sábado, 9 de maio de 2009

Ifet oferece curso gratuito de informática para idosos em Jaraguá do Sul

Inscrições vão até a próxima quinta-feira (14)

Dona Ervira Tascheck, 77 anos, descobriu aos 65 que sua vida seria mais longa e saudável se estivesse em plena atividade. Desde então, ela não perde uma oportunidade de cursos ou encontro de idosos. Ela foi a primeira inscrita para participar do curso gratuito de informática para a terceira idade, oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Jaraguá do Sul (Ifet) — para pessoas com mais de 50 anos.

— Na idade em que estou tudo que é novo se torna um desafio e conseguir superar é muito bom — destaca Ervira.

Segundo ela, a primeira vez que usou um computador foi em setembro do ano passado, quando participou de um curso de fotografia na terceira idade.

— Me interessei mais e queria ganhar autonomia. Meu neto montou um computador para mim e agora vou fazer o curso — conta.

O neto Carlos Romeu, 28, foi quem montou o computador para a avó.

— Toda a família está incentivando — diz Ervira.

A maior dificuldade para ela foi dominar o mouse.

— Era muito complicado mexer com ele. Não ia onde eu queria no começo, mas agora já estou mais acostumada e consigo controlar e fazer o que eu quero — garante.

Depois do curso, Ervira quer ensinar ao marido Paulo Tascheck, 81 anos, que decidiu não participar do curso.

As inscrições vão até a próxima quinta-feira (14) e podem ser feitas no mesmo endereço onde as aulas acontecem, na avenida Getúlio Vargas, 830, em Jaraguá do Sul. São vinte vagas que foram disponibilizadas. Se o número de inscritos ultrapassar o de vagas, haverá sorteio para escolha dos participantes.

O curso é básico, tem carga horária de 35 horas, mas fornece os princípios suficientes para quem nunca teve contato com um computador e pretende começar.

— Queremos promover a inclusão digital para os idosos que vêm os netos com o computador e se interessam, mas não encontram cursos voltados para eles — explica o coordenador de relações externas do Ifet, Sérgio Rodrigues Lisboa.

Serviço

O que: curso de informática para idosos (20 vagas)
Quando: inscrições até dia 14 no Ifet (rua Getúlio Vargas, nº 830, Centro). O curso começa no dia 19 deste mês e vai até 16 de julho, todas as terças e quintas-feiras, das 8h às 10h30.
Onde: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Jaraguá do Sul (Ifet)
Quanto: de graça
Informações pelos telefones: (47) 3275-0911 ou (47) 3275-2285

A NOTÍCIA
Joinville

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Falta de formação atrasa informática nas escolas

30/04/2009 15:03:05
Por Fernando Souza Filho

Professora

São muitos os projetos de informatização das escolas, porém, a maioria deles está esbarrando em uma questão absolutamente básica: a formação dos professores. A chegada da informática mostrou que o computador é hoje um recurso imprescindível na Educação. Mas, como garantir o uso correto da tecnologia? A simples utilização do computador nas escolas pressupõe que o ensino é informatizado? Existe planejamento de projetos educacionais para a integração do currículo com os recursos tecnológicos? O grau de envolvimento do corpo docente nesse processo é satisfatório?

Leia a íntegra do PC Magazine Brasil, aqui

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