Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz em até um ano. A medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC.
O Ministério da Educação homologou o Parecer CNE/CEB 2/2022, que contém o projeto de Resolução, sobre as normas que definem o ensino de computação na educação básica de todo o país. A normatização, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), atende ao art.22 da Resolução CNE nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O texto foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 3 de outubro.
Somada à necessidade do uso evidente da tecnologia e inclusão digital de estudantes da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, a medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC. Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz até um ano após a homologação.
Somada à necessidade do uso evidente da tecnologia e inclusão digital de estudantes da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, a medida define normas sobre computação na educação básica em complemento à BNCC. Cabe aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal iniciar a implementação dessa diretriz até um ano após a homologação.
