sexta-feira, 30 de abril de 2021

Guia de boas práticas orienta avaliação virtual

Direcionado aos representantes das instituições e aos avaliadores do BASis, material apresenta as principais mudanças da avaliação externa in loco

Com uma leitura fácil e didática, o guia especifica as ações direcionadas aos avaliadores e às instituições.


A avaliação externa virtual in loco viabiliza, por meio de tecnologias de informação e comunicação, a avaliação das instituições de educação superior e a autorização dos cursos de graduação, especialmente diante do atual cenário de restrições causado pela pandemia de COVID-19. Para que esse trabalho seja realizado da melhor forma possível e cumpra todos os protocolos de uma avaliação externa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, no portal da Autarquia, o Guia de Boas Práticas para Avaliação Externa Virtual in loco.

Direcionado aos representantes das instituições e aos avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), o guia tem o objetivo de apresentar as principais mudanças que o novo formato de avaliação traz. Além disso, o documento apresenta os aspectos que permanecem inalterados e as boas práticas a serem adotadas durante o processo de avaliação externa virtual, de modo a otimizar as interações nesse novo contexto.

Com uma leitura fácil e didática, o guia especifica as ações direcionadas aos avaliadores e às instituições. Em cada tópico, são detalhadas as novidades apresentadas pela avaliação virtual e indicadas as metodologias mantidas em relação ao modelo presencial. Os temas estão divididos em seções, referentes às etapas de trabalho: preparação para a avaliação, realização da avaliação externa virtual in loco pelas comissões, procedimentos associados e fluxos posteriores à avaliação.

É importante lembrar que a avaliação externa virtual in loco não muda a base da avaliação já existente (presencial), mantendo o atual rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. A diferença é a utilização da tecnologia, com uso de imagens ao vivo, no processo.

O Inep ressalta que segue empenhado em favorecer a cooperação de esforços em prol da segurança, da eficiência e da idoneidade do processo avaliativo das instituições de educação superior. Para isso, além do guia, o Instituto também realiza ações de formação continuada e disponibiliza diversos canais de diálogo e monitoramento aos envolvidos.

Avaliação virtual – Instituída pelo Inep, no dia 22 de abril de 2021, a avaliação externa virtual in loco é um modelo de avaliação das instituições de educação superior 100% on-line, com o objetivo de melhorar o processo de avaliação do ensino superior, especialmente diante do atual cenário causado pela pandemia.

Para garantir um bom desempenho do novo modelo de avaliação externa, o Inep tem realizado, desde março, testes com a equipe interna e instituições parceiras. Com exceção das entrevistas e depoimentos sigilosos, os demais procedimentos serão gravados e tornados públicos para maior transparência dos processos. As visitas também serão auditadas por equipe técnica, de forma amostral.

Capacitação – A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep iniciou, no dia 13 de abril, a capacitação da primeira turma de avaliadores credenciados/capacitados nos instrumentos de avaliação de cursos e de instituições, publicados em 2017, para realizar as avaliações externas virtuais in loco, no período de 26 a 29 de abril de 2021.

Estão previstas mais sete capacitações de avaliadores nessa nova modalidade de avaliação para o primeiro semestre de 2021. As convocações serão realizadas conforme as demandas do fluxo avaliativo e serão ministradas em modalidade a distância, por meio da plataforma Moodle, com duração de 16 horas. A habilitação para avaliar em modalidade virtual será concedida ao avaliador que completar todas as atividades disponibilizadas no curso, podendo emitir seu certificado de participação.

Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou, ainda, transformação de organização acadêmica.

fonte: Inep

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